O Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro vem estabelecer o Regime Jurídico Cabo-Verdiano para a Cibersegurança.
 
 Com o objetivo de garantir um elevado nível de segurança das redes e dos sistemas de informação em Cabo Verde, este novo regime é aplicável à Administração Pública, aos operadores de infraestruturas críticas e serviços essenciais, aos prestadores de serviços gerais, e, em termos genéricos, a quaisquer entidades que utilizem redes e sistemas de informação, sejam públicas ou privadas.
 
 Com ele prevê-se a criação de:
- Núcleo Nacional de Segurança, como órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço;
 - Centro Nacional de Cibersegurança que exercerá as funções de regulação, regulamentação, fiscalização e sancionatórias, funcionando também como ponto de contacto para efeitos de cooperação internacional;
 - Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Informática, encarregue de analisar e monitorizar os incidentes e de proceder à análise dinâmica dos riscos.
 
Os requisitos de segurança a serem implementados por todas as entidades que utilizem redes e sistemas de informação, bem como as consequências do incumprimento do prazo de notificação, ao Centro Nacional de Cibersegurança, de incidentes por parte da Administração Pública e dos operadores de infraestruturas críticas e serviços essenciais, serão definidos e concretizados em regulamentação própria.
 
 O regime sancionatório aplicável ao incumprimento do Regime Jurídico Cabo-Verdiano para a Cibersegurança é contraordenacional.
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