Moçambique | 2017.02.02
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA DE MOÇAMBIQUE

Foi recentemente aprovada a Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, que altera o Código do IVA (Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro). Embora datado de 30 de Dezembro de 2016, o Boletim da República que publica a referida lei só foi divulgado ao público esta semana. Nos termos do diploma, as alterações ao IVA entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

Como principais alterações destacamos:

 

  1. Alargamento do conceito de território, que passa a compreender também zonas onde Moçambique tem direitos soberanos relativamente à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais, do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
  2. Os serviços prestados por via electrónica por não residentes a sujeitos passivos de IVA em Moçambique passam a estar sujeitos a imposto. Entre estes serviços incluem-se, a título de exemplo, o fornecimento e manutenção à distância de programas e equipamentos, assim como o fornecimento de música, filmes, jogos, incluindo jogos de azar e a dinheiro;
  3. Novas regras de isenção para transmissões de bens e prestações de serviços (especialmente na área da saúde e agricultura);
  4. Alargamento dos casos em que se aplica a redução da base do imposto ao fornecimento de água, hidráulica agrícola e à dragagem;
  5. Alteração de regras relativas às obrigações acessórias e ao reembolso do crédito de imposto;
  6. Eliminação da isenção de IVA na aquisição de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infraestruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera, na fase de prospecção e pesquisa.

 

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, por favor contacte:

[email protected]
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui