Angola | 2018.03.01
ANGOLA ISENTA E SIMPLIFICA VISTOS DE TURISMO

Foi recentemente publicado o Decreto Presidencial n.º 56/18, de 20 de Fevereiro, que aprovou o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de vistos de turismo. Este diploma entrará em vigor no dia 30 de Março de 2018.
 
As novas regras estabelecem que estão isentos de vistos de turismo, para estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, os cidadãos nacionais das Repúblicas do Botswana, da Maurícia, das Seychelles e do Zimbabwe, e ainda de Singapura.
 
Os cidadãos de outros países de África e ainda da América, da Ásia, da Europa, e da Oceânia passam a beneficiar do regime simplificado para concessão de vistos de turismo, cujas regras determinam que (i) as missões diplomáticas e consulares da República de Angola estão obrigadas a emitir vistos de turismo num prazo não superior a 3 dias úteis, e (ii) os pedidos de visto de turismo podem ser submetidos via online através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros.
 
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