Moçambique | 2017.03.29
APROVADA NOVA PAUTA ADUANEIRA

Foi publicada a Lei n.º 11/2016, de 30 de Dezembro, que aprova a nova Pauta Aduaneira e respectivas Instruções Preliminares. A Pauta Aduaneira entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

De entre as principais alterações destacamos as seguintes:

 

  1. Clarificação do conceito de território aduaneiro, sendo expressamente abrangidas as zonas em que Moçambique tem direitos soberanos relativamente à prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais (nomeadamente na Zona Económica Exclusiva);

  2. Criação de uma taxa de uso nas importações temporárias. A mercadoria em regime de importação temporária passa a estar sujeita a uma taxa de uso que incide sobre o valor da depreciação da mercadoria durante a sua estadia em território aduaneiro moçambicano;

  3. Regras especiais para a importação de equipamentos e meios de transporte no âmbito de contratos de locação financeira;

  4. Franquia dos bens transportados na bagagem de viajantes alterada para MT 12,500.00;

  5. Alargamento das mercadorias que podem beneficiar de isenção/redução de direitos aduaneiros;

  6. Eliminação da taxa especial aplicável à República da África do Sul. Relativamente a estes bens passa-se a aplicar a taxa preferencial SADC.

 

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