Moçambique | 2017.12.18
APROVADAS REGRAS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto n.º 70/2017, de 6 de Dezembro, o Regime de Preços de Transferência. Este Decreto entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2018.

 

Nos termos do referido Decreto, os sujeitos passivos que tenham atingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitos igual ou superior a MT 2.500.000,00 (aproximadamente, USD 40.000,00) no exercício anterior passam a estar sujeitos à obrigação de dispor de documentação relativa à política adoptada em matéria de preços de transferência, conforme estabelecido no diploma ora publicado.

 

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