Angola | 2021.01.06
Aprovado o Regulamento de Licenciamento do Exercício das Actividades de Mediação e Angariação Imobiliária

Considerando que nos termos da Lei de Mediação Imobiliária (Lei n.º 14/12, de 4 de Maio), as atividades de mediação e angariação imobiliária devem ser exercidas por entidades devidamente habilitadas para o efeito pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), foi recentemente aprovado o Decreto-Presidencial n.º 320/20, de 24 de Dezembro, que estabelece as regras e procedimentos para o licenciamento e inscrição para o exercício das referidas actividades.

Este novo Regulamento estabelece os requisitos gerais de acesso às actividades de mediação e angariação imobiliária, nomeadamente no que respeita à exclusividade do seu exercício, nacionalidade ou sede, estrutura societária, situação fiscal e parafiscal, capacidade profissional e económica e idoneidade comercial. É ainda definido o procedimento de acesso, manutenção e extinção da inscrição para exercício daquelas atividades, bem como as taxas aplicáveis e o quadro sancionatório por violação das disposições legais. A violação das regras deste novo Regulamento constitui transgressão administrativa, competindo ao INH a fiscalização do cumprimento dos procedimentos.

 
As pessoas singulares ou colectivas que exerçam actualmente as atividades de mediação e angariação imobiliária têm um prazo de 120 dias (que termina em 26 de abril) para requererem o seu licenciamento ou inscrição, conforme o caso, e conformarem a sua actividade aos requisitos deste novo Regulamento. 

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