Através da Norma Regulamentar n.º 9/25, de 18 de Setembro, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (“ARSEG”) veio estabelecer o regime jurídico aplicável à actividade de micro-seguros.
Esta Norma Regulamentar aplica-se a empresas de micro-seguros e empresas de seguros autorizadas a explorar os micro-seguros como segmento de negócio e estabelece as condições de acesso e exercício desta actividade, assim como as regras de contabilidade aplicáveis.
Este instrumento entrou em vigor na data da sua publicação, e determina que todas as seguradoras que forneçam produtos de micro-seguros, e que não estão autorizadas pela ARSEG, deverão formalizar as suas operações no prazo de 6 (seis) meses.
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