Cabo Verde | 2020.01.20
Aprovado Orçamento do Estado para 2020 

Foi publicada no Boletim Oficial a Lei n.º 69/IX/2019, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2020 (OE 2020). O OE 2020 não introduziu alterações aos principais códigos fiscais, que se mantêm portanto inalterados. No que respeita a medidas fiscais previstas anualmente, foram introduzidas algumas alterações ao quadro de benefícios e incentivos que estavam previstos no OE de 2019 com vista ao investimento produtivo e para as empresas. Apresentamos aqui as principais alterações.

Novos benefícios e incentivos fiscais:

  • Incentivos ao financiamento de certas empresas cabo-verdianas por entradas de capital em dinheiro, podendo, cumpridos determinados requisitos, deduzir parte dessas entradas até ao limite de 2% da coleta apurada no ano anterior;
  • Majoração de gastos com certificação ou acreditação de sistemas de gestão da qualidade, produtos, processos e serviços feitos no País ou no estrangeiro em 130% do respetivo valor;
  • Isenção até 2021 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) de certos rendimentos de depósito a prazo constituídos junto de Instituições de Crédito de Autorização Restrita (ICAR) relativos a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2018, e isenção de Imposto de Selo em relação a atos e operações que realizem;
  • Incentivos à mobilidade elétrica e híbrida, passando a importação de veículos elétricos e híbridos a estar isenta de IVA e do Imposto sobre Consumos Especiais, e a importação de recarga de baterias e outros componentes destinados ao seu carregamento a estar isenta de IVA e de direitos aduaneiros. Tais veículos ficam igualmente isentos da Taxa de Parqueamento;
  • Alargada a idade para 37 anos para efeitos de aplicação de incentivos relacionados com entidades empregadoras que contratem jovens;
  • Isenção de Imposto Único sobre o Património (IUP) nas transmissões dos prédios rústicos, bem como quanto aos ganhos que resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre os prédios rústicos destinados às atividades comerciais ou industriais, relativamente aos agricultores e criadores de gado, no âmbito da regularização de prédios rústicos;
  • Criação de oportunidades no mercado local, podendo o Estado atribuir, em regime de concessão, tratos de terrenos às empresas cabo-verdianas para a materialização do seu projeto de investimento. 

Benefícios e incentivos fiscais que se mantêm:

  • Incentivos aos Start-up Jovem;
  • Isenção de direitos na importação de táxis;
  • Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo;
  • Incentivos à importação de veículos pesados de transporte para turistas;
  • Incentivos (segurança social) às entidades empregadoras que contratem jovens;
  • Isenção de emolumentos em certidões para cumprimento de obrigações fiscais;
  • Isenção do pagamento de taxas devidas por licenças de pesca pelas embarcações de pesca artesanal até 5 toneladas;
  • Incentivos fiscais no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre;
  • Incentivo direto aos estágios profissionais;
  • Comparticipação no pagamento de subsídio aos estágios profissionais;
  • Bonificação de taxa de juros para microprodução de energias renováveis;
  • Incentivos à importação de alimentos, medicamentos e materiais de irrigação;
  • Incentivos à dessalinização de água para uso na agricultura.

Benefícios e incentivos fiscais eliminados:

  • Incentivos às cooperativas de poupança e crédito e microbancos.

A Lei que aprovou o OE 2020 produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:

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