Angola | 2018.03.29
AUMENTO DO MONTANTE MÍNIMO DE CAPITAL SOCIAL E FUNDOS PRÓPRIOS REGULAMENTARES DOS BANCOS

Pelo Aviso do Banco Nacional de Angola (“BNA”) n.º 2/18, de 2 de Março, o montante mínimo de capital social e dos fundos próprios regulamentares foi aumentado para AOA 7.500.000.000,00. O Aviso estabelece ainda um regime transitório até 31 de Dezembro de 2018 para que os bancos que não cumpram presentemente o referido valor mínimo procedam aos ajustes necessários.

 

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