O Banco de Moçambique aprovou as Directrizes de Gestão dos Riscos Climáticos, através do Aviso n.º 6/GBM/2025, de 21 de Outubro (Aviso). O referido Aviso visa garantir que as instituições financeiras (instituições bancárias, sociedades financeiras ou outras) incorporem mecanismos robustos para identificar, mensurar, controlar e mitigar riscos climáticos físicos (e.g. eventos extremos, alterações graduais do clima) e/ou riscos de transição (e.g. mudanças regulatórias, tecnológicas e políticas).
As principais exigências previstas no Aviso são as seguintes:
- A integração dos riscos climáticos nos programas de gestão de risco;
- A implementação de estruturas de governação e controlo interno, com definição clara de responsabilidades e linhas de defesa;
- A elaboração de planos anuais de mitigação dos riscos climáticos, bem como a realização periódica de testes de esforço e cenários de risco;
- A divulgação, nos relatórios institucionais, de informações sobre riscos climáticos, incluindo indicadores, métricas e metas.
O Aviso também reforça a necessidade de formação adequada dos responsáveis pela gestão de riscos climáticos e de avaliações independentes obrigatórias sobre a resiliência a eventos climáticos adversos.
O Aviso entra em vigor no dia 20 de Abril de 2026.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta Jurídico, por favor contacte:
[email protected]