Através do Aviso n.º 6/25, de 18 de Dezembro, o Banco Nacional de Angola (BNA) definiu os novos valores correspondentes ao Capital Social Mínimo das Instituições Financeiras Bancárias (IBF). Este diploma estabelece ainda as regras quanto à realização e aumento desse capital social, revogando o Aviso n.º 3/24, de 9 de Dezembro.
O Aviso n.º 6/25 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, estipulando que as IBF cujo capital social integralmente realizado seja inferior ao mínimo fixado terão um prazo transitório, até Junho de 2028, para se adequarem às novas exigências.