Angola | 2020.05.28
Covid-19: Declaração de Situação de Calamidade Pública

Foi declarada a Situação de Calamidade Pública, com início às 0h:00 (zero) horas do dia 26 de Maio de 2020, e que se prolongará enquanto se mantiver um elevado risco de contágio causado pela COVID-19.
Através do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, é adoptado um amplo conjunto de novas medidas extraordinárias e de excepção, e são aprovadas novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, e equipamentos sociais. As medidas agora aprovadas visam garantir um maior equilíbrio entre a estratégia de prevenção e controlo da propagação do vírus, e a necessidade de relançar progressivamente a actividade económica. Entre as várias determinações destacam-se as seguintes:
 
Direito de Circulação

Continuam interditas as entradas e saídas do território nacional. Porém, exceptuam-se desta limitação, entre outros, o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a deslocação dos cidadãos estrangeiros aos respectivos países, e a entrada de especialistas estrangeiros para realização de operações específicas.
Entre os dias 26 de Maio e 9 de Junho de 2020 é estabelecida uma cerca sanitária na Província de Luanda, e durante este período as respectivas fronteiras provinciais estão sujeitas a controlo sanitário. Nas situações de risco de transmissão comunitária as autoridades competentes podem determinar a quarentena e testagem obrigatórias.
 
Utilização de Máscaras Faciais

Nos estabelecimentos comerciais, mercados, estabelecimentos de ensino, recintos fechados de acesso ao público, e outros, é obrigatória a utilização de máscaras faciais. Cabe aos responsáveis pelos respectivos locais vedar o seu acesso a quem se apresente sem estar devidamente protegido.
 
Estabelecimentos Comerciais

O exercício da actividade comercial de bens e serviços passa a estar limitado, em geral, ao período entre as 07h:00 (sete) e 19h:00 (dezanove) horas, ficando também condicionado quanto ao número de trabalhadores presentes em simultâneo, à adopção de regras de biossegurança, e ao distanciamento físico entre clientes. Prevê-se ainda a implementação de regras de controlo de temperatura no acesso a estabelecimentos, e a instalação de locais de higienização. Os vários prestadores de bens e serviços deverão privilegiar a utilização de meios de pagamento à distância e terminais de pagamento automático.
 
Estabelecimentos Hoteleiros, e Restaurantes e Similares

Os estabelecimentos hoteleiros deverão adoptar planos operacionais de biossegurança, em consonância com as directrizes definidas pelas entidades responsáveis. Restaurantes e similares terão horário e dias de abertura limitados, a sua ocupação estará reduzida a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, e terão de garantir várias regras de biossegurança e distanciamento físico entre clientes.
 
Construção Civil

São apenas permitidas as obras públicas consideradas estratégicas, prioritárias ou urgentes. A partir do dia 8 de Junho, será permitida a realização das demais obras públicas e particulares, ficando no entanto sujeitas ao cumprimento de várias regras de biossegurança e distanciamento físico entre trabalhadores.
 
Actividade Industrial, Pesqueira e Agro-pecuária

É autorizado o exercício da actividade industrial, pesqueira e agro-pecuária, estando, porém, dependente da adopção de várias regras de higienização e de mitigação de risco de contágio.
 
Trabalho em Domicílio

Mediante acordo entre as partes, e sempre que a situação concreta do trabalhador e as funções em causa o permitam, deverá ser adoptado um regime de trabalho em domicílio. Quando tal não for possível, deverão ser estabelecidas escalas de rotatividade, de acordo com os limites previstos na legislação geral em vigor ou regulamentação aplicável. A entidade patronal é responsável pela criação das condições para que o trabalhador possa exercer a sua actividade remotamente.
 
Estabelecimentos de Ensino

Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de nível superior e do II Ciclo do Ensino Secundário reiniciarão as suas actividades a partir do dia 13 de Julho. Por sua vez, os estabelecimentos do I Ciclo do Ensino Secundário e do Ensino Primário, públicos e privados, reiniciarão a sua actividade a partir de 27 de Julho.
 
Serviços Públicos

Os serviços públicos passam a ter novos horários de funcionamento e um reduzido número de funcionários, à excepção dos serviços portuários e conexos e as delegações aduaneiras.
 
Validade de Licenças, Autorizações e Documentos Caducados

As licenças, autorizações ou outro tipo de actos administrativos, mantêm-se válidos, independentemente do decurso do respectivo prazo, até ao dia 30 de Agosto. Da mesma forma, mantêm-se válidos, ainda que caducados, os seguintes documentos oficiais:

  • Bilhete de identidade;
  • Passaporte (para efeitos de regresso ao País);
  • Cartão de estrangeiro residente e vistos concedidos a cidadãos estrangeiros
  • Titulo de propriedade automóvel e Livrete de viatura; e
  • Licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, marítimo e ferroviário.

 
Pagamento de Serviços de Energia e Água e Regularização de Rendas em Atraso

Os pagamentos referentes a consumo de energia eléctrica e água deverão ser regularizados até ao dia 26 de Julho de 2020, podendo sê-lo faseadamente. Quanto à regularização de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento poderá ocorrer de modo faseado até dia 31 de Agosto.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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