Angola | 2018.09.06
CRIADO O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Através do Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto, foi criado o Fundo de Garantia de Depósitos (“FDG”) e aprovado o seu Regulamento. O FDG tem como objectivo garantir o reembolso dos depósitos constituídos em instituições bancárias domiciliadas em Angola até ao montante de AOA 12.500.000,00. Estas instituições têm obrigatoriamente de contribuir para o FDG, nos termos estabelecidos por Aviso do Banco Nacional do Angola, após parecer do FDG.

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