Angola | 2021.07.22
Crimes relacionados com cobranças de dívidas, recuperação e insolvência de empresas

Com a entrada em vigor do novo Código Penal (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro) e do Regime Jurídico da Recuperação de Empresas e da Insolvência (Lei n.º 13/21, de 10 de maio), alertamos para a recente tipificação como crime das condutas praticadas pelo devedor ou por terceiros, directa ou indirectamente relacionadas com i) processos de cobrança de dívidas, como é o caso da frustração de créditos exequendos e, com ii) a recuperação de empresas e insolvências, ainda que previamente à instauração do respectivo processo, como é o caso da falência dolosa ou negligente e o favorecimento de credores, cuja punição pode variar entre a aplicação de pena de multa até 360 dias ou de pena de prisão até 3 anos.

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