Timor-Leste | 2020.03.30
Efeitos da Declaração do Estado de Emergência em Timor-Leste

Durante os últimos 3 dias foi votado no Parlamento Nacional de Timor-Leste um pacote de medidas que aprovam e implementam o Estado de Emergência no país. Assim, foram aprovados, entre outros, (i) o Decreto Presidencial n.º 29/2020, de 27 de março, que declara o Estado de Emergência com duração de 30 dias (desde o 28 de março até ao 26 de abril), com o objetivo de prevenir a propagação do vírus Covid-19 no país; e (ii) o Decreto do Governo n.º 3/2020, de 28 de março, que aprova as Medidas de Execução da Declaração do Estado de Emergência. Cabe destacar, entre as regras aprovadas, as seguintes:


1 - A proibição de entrada de estrangeiros no território nacional, com algumas exceções;


2 - A obrigação de confinamento em estabelecimentos de saúde ou no domicílio de: (a) pessoas com diagnóstico positivo de Covid-19, (b) todos os indivíduos que entrem no território nacional, e (c) todos os indivíduos que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde. O período de confinamento terá a duração de 14 dias ou até à respetiva alta médica;


3 - A restrição de circulação por via pública: (a) respeitando uma distância mínima de um metro em relação aos outros transeuntes e (b) desacompanhada  – se bem que, na prática, está a ser permitida a circulação acompanhada de uma pessoa;


4 - A interdição de aglomerações de mais de cinco pessoas, os eventos religiosos, desportivos, culturais e sociais, bem como a presença de mais de dez pessoas em funerais;


5 - A suspensão de toda a atividade de transporte coletivo de passageiros;


6 - A obrigação de uso de máscara para as pessoas que pretendam aceder ao interior de estabelecimentos comerciais, lavando previamente as mãos e respeitando um metro de distância relativamente às restantes pessoas;


7 - A redução da atividade da Administração Pública aos serviços mínimos. Apesar de as diferentes autoridades e entidades ainda estarem e estudar a melhor forma de cumprir com este preceito, neste momento estão a funcionar no seguinte regime:

  • A Segurança Social e os Serviços de Migração suspenderam os serviços de atendimento presencial, passando estes a fazer-se por telefone ou e-mail;
  • Os tribunais estão reduzidos a serviços mínimos, limitando os atos processuais e diligências aos casos em que estejam em causa direitos fundamentais; 
  • O SERVE suspendeu todos os seus serviços, encontrando-se, de momento, encerrado; e
  • As atividades letivas em regime presencial estão suspensas.

8 - As licenças, autorizações (incluindo vistos e autorizações de residência) e outros atos administrativos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.


Neste momento, os diplomas aguardam a respetiva publicação no Jornal da República. Em função da evolução dos contágios e do sucesso na implementação destas medidas, poderão vir a ser aprovadas novas medidas, que serão oportunamente divulgadas.

Caso necessite de mais esclarecimentos sobre estes diplomas, por favor contacte: 
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