Moçambique | 2016.09.28
ENTRADA EM VIGOR DO NOVO REGULAMENTO DAS AGÊNCIAS PRIVADAS DE EMPREGO

No próximo dia 30 de Setembro irá entrar em vigor o novo Regulamento Relativo às Agências Privadas de Emprego (“Regulamento das Agências Privadas de Emprego”), aprovado pelo Conselho de Ministros através do Decreto n.º 36/2016, de 31 de Agosto. Deixará assim de vigorar o anterior Regulamento constante do Decreto n.º 6/2001, de 20 de Fevereiro.

 

O novo Regulamento das Agências Privadas de Emprego define com maior pormenor algumas matérias e introduz algumas alterações significativas ao regime aplicável a tais Agências, com destaque para as seguintes: 

 

  • Clarifica-se o âmbito dos serviços que as Agências Privadas de Emprego estão habilitadas a prestar;
  • Prevêem-se dois tipos de licença: i) a Licença Normal – destinada às empresas que pretendam recrutar e ceder trabalhadores em Moçambique; e ii) a Licença Especial – para as empresas que pretendam recrutar e ceder trabalhadores no estrangeiro. Prevê-se, ainda, a possibilidade de à mesma empresa serem atribuídas ambas as licenças;
  • Estabelece-se a proibição de transmissão das licenças a terceiros;
  • Prevê-se a obrigação de prestação de caução aquando do deferimento do pedido de licenciamento da actividade de Agência Privada de Emprego;
  • Regulamenta-se o período máximo de duração do contrato de trabalho temporário referente aos trabalhadores cedidos em Moçambique, assim como as consequências decorrentes do incumprimento desse limite; e
  • Inclui-se uma lista detalhada de direitos e deveres da Agência Privada de Emprego e dos trabalhadores.

 

As Agências Privadas de Emprego existentes dispõem de um prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do novo Regulamento – ou seja, até 30 de Setembro de 2017 – para se adequarem às exigências previstas no mesmo.

 

O anexo que contém o glossário do novo Regulamento não foi publicado, sendo assim provável que venha a ser publicada uma rectificação com tal anexo.

 

Caso pretenda receber cópia e / ou tradução para inglês do novo Regulamento e / ou uma análise mais detalhada do mesmo, por favor contacte-nos:

[email protected]
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui