Angola | 2019.05.22
Fundos de Garantia para Mercados Regulamentados

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/19, de 2 de Maio de 2019, aprovou recentemente o Regime Jurídico dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmaras de Compensação, Contraparte e Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. Tais Fundos visam ressarcir os investidores não-institucionais pelos potenciais danos resultantes da actuação de agentes de intermediação, quando não resultem do risco próprio do investimento.

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/19 entrou em vigor no dia 2 de Maio de 2019.

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