Angola | 2018.03.12
LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2018 AUTORIZA VÁRIAS ALTERAÇÕES FISCAIS

O Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018, recentemente aprovado pela Lei nº. 3/18, de 1 de Março, vem autorizar o Presidente da República a introduzir alterações à legislação fiscal, designadamente em sede de Imposto sobre a Aplicação de Capitais (“IAC”), Imposto de Consumo e Imposto do Selo, assim como ao Código Aduaneiro. Tais alterações incluem:

 

  • Introdução de um regime de pagamento em prestações das dívidas aduaneiras;

  • Clarificação das normas de incidência de IAC para permitir a tributação autónoma de mais-valias resultantes das transmissões de títulos nos mercados regulamentados para pessoas singulares e destas para pessoas colectivas;

  • Alargamento do regime de inversão da obrigação de entrega de Imposto de Consumo, previsto para o sector petrolífero, a outros sectores de actividade, tais como o sector financeiro, das telecomunicações e mineiro;

  • Sujeição a Imposto do Selo de i) contratos e serviços de publicidade; ii) bilhetes de passagem de transporte aéreos e marítimos integralmente realizados em território nacional; iii) recibos de quitação de profissionais liberais; iv) contratos de prestação de serviços de qualquer natureza; e v) contratos de trabalho de estrangeiros não residentes;

  • Clarificação do regime de responsabilidade tributária em sede de Imposto do Selo.

 

Foi mantida no OGE para 2018 a Contribuição Especial de 10% sobre as transferências efectuadas ao abrigo dos denominados contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão.

 

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