Angola | 2020.09.10
Nova Atualização das Medidas Excecionais e Temporárias a Vigorar durante a Situação de Calamidade Pública e Prorrogação de Títulos Migratórios

Dado que se mantém o Estado de Calamidade Pública e as fronteiras nacionais permanecem encerradas devido à pandemia provocada pela COVID-19, o Governo aprovou as seguintes medidas, através do Decreto Presidencial n.º 229/20, de 8 de Setembro, e do Decreto Executivo n.º 233/20, de 4 de Setembro, respectivamente:


• É permitido, quando possível e de acordo com o controlo sanitário definido pelas autoridades competentes, o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros, residentes e não residentes em Angola, sujeito às formalidades aplicáveis e mediante a realização de teste RT-PCR pré-embarque com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem.

• É autorizada a retoma gradual de voos regulares a partir de 14 e 21 de Setembro para voos domésticos e internacionais, respectivamente, sem prejuízo das regras específicas fixadas pelos Departamentos Ministeriais competentes e a observância de regras de biossegurança.

• Mantém-se a obrigação de quarentena domiciliar para os cidadãos que entrem em Angola com um teste RT-PCR pré-embarque com resultado negativo.

• Considerar válidos até 31 de Dezembro de 2020 os seguintes documentos, ainda que já caducados: bilhete de identidade, carta de condução, livrete de viatura, título de propriedade automóvel, passaporte para efeitos de regresso a Angola e licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, marítimo e ferroviário, bem como os documentos necessários para a instrução dos respectivos processos.

• Considerar válidos até 31 de Dezembro de 2020 as isenções de visto e os vistos de turismo, de curta duração ou de fronteira que tenham caducado a partir de 28 de Fevereiro de 2020 e cujos titulares não tenham podido sair do território nacional por força do encerramento das fronteiras. Estes cidadãos devem, no entanto, abandonar o território nacional assim que os actuais impedimentos o permitam.

• Considerar válidos até 31 de Dezembro de 2020 os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, nomeadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho, visto de permanência temporária e visto de estudo, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, cujos titulares estejam ausentes do território nacional.


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