Angola | 2023.02.08
Novas regras para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias

O Aviso n.º 1/23, de 30 de Janeiro, do Banco Nacional de Angola aprovou novas regras para a abertura, manutenção, movimentação e encerramento de contas bancárias por pessoas singulares e colectivas. Do regime doravante aplicável destacamos o seguinte:

  • As pessoas singulares ou colectivas, residentes e não residentes continuam a poder ser titulares de contas em moeda nacional e/ou estrangeira em Instituições Financeiras Bancárias sediadas em Angola, sujeito ao cumprimento dos procedimentos de KYC aplicáveis e ao cumprimento do dever de informação dos depósitos bancários pelas instituições bancárias angolanas.
  • A movimentação de contas em moeda estrangeira deve obedecer a legislação e regulamentação cambial aplicável.
  • As transferências a débito em moeda estrangeira a favor de entidades residentes em território nacional apenas podem ser executadas em moeda estrangeira nos seguintes casos: a) entre pessoas colectivas em relação de grupo; b) entre pessoas singulares em relação de parentesco; e c) quando o ordenador e o beneficiário são a mesma pessoa singular ou colectiva.
  • Foram introduzidas regras específicas para contas tituladas por menores, assim como para contas tituladas por pessoas falecidas.
  • Foi regulado o bloqueio de contas de titulares em processo de falência ou insolvência e o encerramento de contas bancárias a pedido dos seus titulares ou por iniciativa da Instituição Financeira Bancária.

Foram revogados os Avisos n.º 03/09, n.º 10/16 e n.º 2/17 sobre a mesma matéria.

O diploma entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro do corrente ano e prevê um prazo transitório de 90 dias para as Instituições Bancárias Financeiras se adequarem à nova regulamentação.

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