Angola | 2019.04.09
Novas regras para Comissões e Despesas Bancárias e Margens Cambiais

O Banco Nacional de Angola emitiu recentemente o Aviso n.º 3/19, de 28 de Março, o qual veio fixar os limites máximos para as comissões e despesas a cobrar pelas Instituições Financeiras Bancárias relativamente a transacções feitas em moeda estrangeira, bem como as margens cambiais máximas aplicáveis a determinadas operações. Entre outros limites, o Aviso prevê uma taxa de 3% como comissão máxima a cobrar pelo levantamento de numerário em moeda estrangeira, e 2,5% de prémio pela emissão de garantias bancárias. As comissões devidas por transacções internacionais através de cartões de crédito ou cartões pré-pagos, e serviços relativos a créditos documentários, são igualmente previstas neste Aviso.  
 
O mesmo Aviso determina, ainda, que, excepto aquelas que estejam nele expressamente previstas em moeda estrangeira, todas as restantes comissões, despesas e custos deverão ser fixados ou calculados em Kwanzas. Por outro lado, a cobrança das referidas comissões e despesas, incluindo as que são fixadas em moeda estrangeira, deverá ser realizada em moeda nacional.  

O Aviso do BNA n.º 3/19 entrou em vigor no dia 28 de Março de 2019, concedendo-se, contudo, um período transicional de 60 dias para que os bancos comerciais se possam adaptar.

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