Foi publicado, no dia 2 de dezembro de 2025, o Decreto-Legislativo n.º 2/2025, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial de Cabo Verde. Este diploma entrará em vigor a 2 de junho de 2026, seis meses após a sua publicação, revogando o anterior Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 4/2007, de 20 de agosto.
O novo Código da Propriedade Industrial tem como objetivo alinhar o ordenamento jurídico cabo-verdiano com as principais convenções internacionais às quais o país aderiu, nomeadamente em resultado da sua adesão à Organização Mundial da Propriedade Intelectual em 2022, e ainda aos seguintes instrumentos:
- Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial;
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT);
- Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais,
- Protocolo de Arusha relativo à Proteção das Novas Variedades de Plantas,
- Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas;
- Protocolo de Banjul relativo ao Registo de Marcas;
- Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas;
- Protocolo de Swakopmund sobre a Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e das Expressões de Folclore.
Assim, importa destacar as seguintes alterações ao regime legal em vigor:
- Desmaterialização e procedimento eletrónico: todo o processo de registo de direitos de propriedade industrial, bem como notificações, comunicações e demais atos previstos no novo Código, passam a poder ser realizados por via eletrónica, promovendo a simplificação e celeridade dos processos.
- Proteção de desenhos ou modelos não registados: é consagrada, pela primeira vez, a proteção dos desenhos ou modelos não registados, que passam a beneficiar de proteção contra cópias por um período de três anos a contar da data da sua divulgação em território nacional.
- Proteção das variedades vegetais: o novo Código consagra também, pela primeira vez, um regime de proteção das variedades vegetais, conferindo aos seus titulares direitos até ao final do vigésimo quinto ano civil ou, no caso de variedades de vinha e de espécies de árvores, até ao trigésimo ano civil subsequente ao ano da sua concessão.
- Regime dos segredos comerciais: é introduzido um regime autónomo de proteção dos segredos comerciais, com definição clara do seu conceito, delimitação dos atos ilícitos e lícitos, bem como mecanismos de preservação da confidencialidade dos segredos comerciais em processos judiciais. Trata-se de um aspeto que irá beneficiar um número significativo de empresas nos mais diversos setores de atividade.
- Proteção dos conhecimentos tradicionais: o Código prevê ainda a proteção autónoma de conhecimentos tradicionais, cuja vigência não está sujeita a qualquer limite temporal e admite a cumulação com outros regimes de proteção. O recurso aos conhecimentos tradicionais para a obtenção de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial, exige o consentimento prévio das comunidades locais e tradicionais detentoras desse conhecimento e terá de ser revelado no momento do pedido e tornado acessível ao público quando houver a concessão de um direito de propriedade industrial.
O novo Código da Propriedade Industrial representa, assim, um avanço significativo para a proteção efetiva dos direitos de propriedade industrial em Cabo Verde, promovendo a proteção dos interesses dos agentes económicos que deles queiram beneficiar.
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