São Tomé e Príncipe | 2019.04.17
Novo Código do Trabalho

Foi recentemente aprovado um Novo Código do Trabalho através da Lei n.º 6/2019, de 11 abril, recentemente publicada em Diário da República. Esta lei entrará em vigor no dia 10 de julho de 2019 e revogará vários diplomas legais, incluindo o Regime Jurídico das Condições de Trabalho aprovado pela Lei n.º 6/92, de 11 de junho, que se encontrava em vigor há mais de vinte e seis anos.

De entre as alterações mais significativas introduzidas pelo Novo Código do Trabalho, destacam-se as seguintes:

•    Introdução de regras em matéria de direito à intimidade da vida privada dos trabalhadores e de igualdade e não discriminação;

•    Novas regras em matéria de contratação a termo;

•    Introdução de novas regras sobre cláusulas de limitação da liberdade de trabalho;

•    Alterações substanciais das regras que regulam o procedimento disciplinar;

•    Novo regime em matéria de transmissão de empresa;

•    Introdução do regime de cedência ocasional interempresas de trabalhadores;

•    Alterações substanciais em várias regras sobre tempos de trabalho; 

•    Novas regras em matéria de cessação de contratos de trabalho, procedimentos e compensação.

Se deseja receber um sumário das alterações mais relevantes, por favor contacte-nos:  [email protected]

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