Através do Aviso n.º 4/26, de 25 de Maio, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) procedeu à alteração das regras aplicáveis à realização de operações cambiais por pessoas singulares, atendendo ao actual contexto de tensões geopolíticas no panorama internacional, visando mitigar os seus efeitos no mercado cambial angolano.
Este instrumento não introduz alterações substanciais adicionais ao regime aplicável a operações cambiais por pessoas singulares – aprovado pelo Aviso n.º 3/23, de 9 de Março -, limitando-se a reforçar o controlo sobre a saída de divisas através da redução do limite quantitativo aplicável às transferências unilaterais. Assim, o montante máximo dessas transferências passa a ser fixado em USD 150.000 por ordenador e por ano civil, em substituição do limite anteriormente estabelecido em USD 250.000.
O novo Aviso entrou em vigor na data da sua publicação.
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