Angola | 2026.04.23
Novo Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), aprovou o Regulamento n.º 1/26, de 13 de Abril, que estabelece o novo Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo (PCIFNB e OIC). Esta reforma, motivada pela necessidade de convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro (IAS/IFRS), pretende modernizar o quadro contabilístico destas entidades, melhorar a supervisão do mercado de capitais e reforçar a credibilidade e confiança dos investidores no Mercado de Valores Mobiliários angolano.

Este instrumento entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e revogou os Regulamentos n.º 9/16 e 10/16, de 6 de Julho, as Instruções n.º 001/CMC/03-2020 e 002/CMC/03-2020, de 3 de Março.

O Regulamento prevê ainda um regime transitório com dois momentos-chave:

  • Até 13 de Maio de 2026 (i.e. 30 dias após a publicação): as entidades abrangidas devem submeter à CMC um plano de acção detalhado com as medidas previstas para a implementação do novo regime; e
  • Até 31 de Dezembro de 2026: as entidades devem estar em condições de plena conformidade com o Regulamento, tendo em vista a aplicação efectiva do novo quadro contabilístico a partir de 1 de Janeiro de 2027.

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