Moçambique | 2019.02.18
NOVO REGIME JURÍDICO DE UTILIZAÇÃO DE COISAS MÓVEIS COMO GARANTIA

Acaba de entrar em vigor a Lei n.º 19/2018, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Utilização de Coisas Móveis como Garantia de Cumprimento das Obrigações e cria a Central de Registo de Garantias Mobiliárias. A nova Lei modifica significativamente o regime de direito civil e os requisitos de eficácia aplicáveis à constituição de garantias, sendo de destacar as seguintes alterações:


• As garantias podem ser constituídas sobre numerário, produtos agropecuários, títulos de crédito, recursos minerais e petrolíferos (para efeitos de financiamento das operações de exploração ou extração), direitos de propriedade intelectual e quaisquer outros bens móveis ou parte dos mesmos;


• A constituição de garantias sobre certos bens móveis deverá agora ser registada junto de uma nova entidade (que ainda não se encontra em funcionamento): a Central de Registo de Garantias Mobiliárias;


• As garantias sobre bens móveis são constituídas por meio de documento escrito, o qual não necessita de ser celebrado na forma de escritura pública;


• Passa a ser possível a constituição de garantias sobre inventários e a constituição de uma garantia genérica sobre todos os bens do devedor, assim como sobre bens futuros; 


• O penhor sobre contas bancárias é constituído através de um “contrato de controlo”, cuja exata definição e regulamentação é remetida para legislação adicional a ser aprovada pelo Conselho de Ministros;


• O pacto comissório (i.e., o direito de o credor se apropriar automaticamente de um bem empenhado em caso de incumprimento) passa, em algumas circunstâncias, a ser admitido;

• A Lei permite expressamente a execução extrajudicial das garantias “mediante qualquer método acordado entre as partes num contrato”.


A implementação da Lei está ainda dependente i) da entrada em funcionamento da Central de Registo de Garantias Mobiliárias e ii) de regulamentação adicional a aprovar pelo Conselho de Ministros. As garantias existentes deverão adequar-se ao novo regime no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em funcionamento da Central de Registo de Garantias Mobiliárias.

Caso deseje uma cópia da Lei ou uma análise mais detalhada do novo regime jurídico, por favor contacte:
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