Angola | 2016.08.11
NOVO REGIME JURÍDICO EM VIGOR DESDE 5 DE AGOSTO AUMENTA MULTAS POR CONTRAVENÇÕES LABORAIS

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 154/16, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das multas por contravenções ao disposto na Lei n.º 7/15, de 15 de Junho (Lei Geral do Trabalho) e legislação complementar. O referido diploma veio revogar o Decreto n.º 11/03, de 11 de Março, que regulava a mesma matéria relativamente à anterior Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro). O novo diploma entrou em vigor no dia 5 de Agosto de 2016.

 

Este novo regime veio actualizar as sanções aplicáveis às empresas em caso de violação das disposições vigentes em matéria laboral. Resumidamente, o novo diploma implica um aumento significativo das multas aplicáveis às empresas em caso de contravenção, bem como um aumento do prazo de prescrição das mencionadas contravenções de 2 para 5 anos.

 

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