A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aprovou a Norma Regulamentar n.º 4/26, de 11 de Maio, que estabelece os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia de aquisição, aumento e diminuição de participações qualificadas em empresas de seguros e resseguros.
O novo regime é igualmente aplicável a sucursais e mediadores de seguros e resseguros, bem como a quaisquer negócios jurídicos dos quais resulte, ou possa resultar, a constituição de ónus ou encargos sobre direitos de voto ou de capital que configurem uma participação qualificada em empresa de seguros ou resseguros sujeita à supervisão da ARSEG.
Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
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