Angola | 2019.11.29
Novos Termos e Condições de Exercício da Actividade das Casas de Câmbio

O Aviso do Banco Nacional de Angola N.º 08/19, de 6 de Novembro, que entrou em vigor no mesmo dia, veio alterar os termos e condições em que as Casas de Câmbio devem exercer a sua atividade.

Com a entrada em vigor deste Aviso, as embaixadas e/ou representações consulares passam a poder vender notas em moeda estrangeira ou cheques de viagem às Casas de Câmbio.

O Aviso eliminou a proibição das taxas de câmbio e das comissões, incluindo despesas e outros encargos, cobradas pelas Casas de Câmbio nas operações de venda aos seus clientes, excederem em 10% a taxa de câmbio de referência divulgada no portal institucional do BNA.
 
O Aviso veio determinar ainda que as Casas de Câmbio devem proceder ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui