Cabo Verde | 2021.01.08
Orçamento do Estado para 2021

Foi aprovado e publicado o Orçamento do Estado (OE) para 2021, pela Lei n.º 109/IX/2020, de 31 de dezembro. O OE não altera códigos fiscais. No que respeita a medidas fiscais estabelecidas anualmente, é de assinalar a introdução de novas medidas, algumas delas também consideradas por via do OE Suplementar para 2020, e a alteração de alguns incentivos em vigor. São também previstos incentivos excecionais em resultado da crise pandémica atual e seu impacto no tecido empresarial. Apresentamos aqui os benefícios e incentivos que consideramos mais relevantes.

1. Taxa reduzida de IVA de 10% no setor turístico mantém-se durante o ano de 2021, sendo aplicável a: i) prestações de serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar, e de restauração; e ii) a operações organizadas por Agências Operadoras Turísticas que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes, quando todos os serviços combinados forem prestados e realizados em Cabo Verde durante o ano de 2021.

2. Regime excecional quanto ao Tributo Especial Unificado (TEU), por via de i) possibilidade de pagamento pelo empregador, em até sessenta prestações, de dívidas de TEU relativas ao período fiscal de 2020, e com dispensa de juros compensatórios e juros de mora, e ii) isenção do pagamento de TEU relativamente às micro e pequenas empresas certificadas mais afetadas pela COVID 19 (redução do volume de negócios igual ou superior a 50% comparativamente ao período homólogo), nomeadamente no sector dos transportes, hotelaria e restauração. 
 
3. Mantém-se em vigor em 2021 o regime excecional de pagamento de dívidas fiscais em prestações, previsto no OE Suplementar para 2020, sendo que as dívidas não negociadas e em situação de incumprimento a 31 de dezembro de 2021 ficam, automaticamente, sujeitas a cobrança coerciva, nos termos previstos na legislação aplicável.
 
4. Comparticipação do Estado quanto a gastos com certificação ou acreditação incorridos por micro e pequenas empresas, introduzida em 2020 por via do respetivo OE Suplementar, e que se mantém em 2021.
 
5. Mantêm-se incentivos ao ensino à distância, uma das medidas excecionais e temporárias introduzidas com o OE Suplementar para 2020, nomeadamente isenção de direitos aduaneiros, IVA na importação e IVA na transmissão de computadores portáteis, desktops e tablets por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional, bem como por estudantes aí matriculados, beneficiando ainda de isenção de imposto do selo relativamente a créditos destinados à sua importação ou aquisição.
 
6. Incentivo à contratação de desempregados inscritos nos Centros de Emprego e Formação Profissional, que já tinha sido introduzida  por via do OE Suplementar para 2020, designadamente: atribuição de i) deduções à coleta por contratação, por um período mínimo de 12 meses; e ii) subsídios estatais, durante um período de 12 meses,  a sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas ou no regime de contabilidade organizada que criem 5 ou mais postos de trabalho, por via de pagamento de 50% do salário (limitado a CVE 25.000) para, pelo menos, 2 trabalhadores.
 
7. Criação de incentivos à aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no âmbito do processo de adesão à fatura eletrónica, sendo os custos com a aquisição desses equipamentos e software considerados dedutíveis em IRPC em 130% do respetivo valor.
 
8. Aumento da comparticipação do Governo no pagamento de subsídio aos estágios profissionais, reduzindo-se, porém, o período extra de comparticipação nos casos em que o estágio seja seguido de contrato de trabalho.
 
9. Incentivos à mobilidade mantêm-se apenas quanto a veículos elétricos, nomeadamente isenção de IVA, imposto sobre consumos especiais e direitos de importação, deixando, pois, de ser aplicável a veículos híbridos.
 
10. Incentivos à construção de espaços para a prática desportiva, quando efetuados por certas entidades, incluindo federações, associações desportivas e clubes desportivos, cumpridos certos requisitos, e incentivos para implementação de projetos de cabos internacionais de fibra ótica, incluindo isenção de retenção na fonte em IRPC quanto a serviços prestados por não residentes sem estabelecimento estável em Cabo Verde, no âmbito da execução desses projetos, que já tinham sido introduzidos por via do OE Suplementar para 2020.
 
11. Manutenção de vários incentivos previstos anualmente, nomeadamente: i) o Programa Start-up Jovem; ii) financiamento das empresas elegíveis no âmbito do Programa Start-up Jovem; iii) às entidades empregadoras que contratem jovens; iv) isenção de direitos na importação de táxis; v) isenções à importação de veículos pesados de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo; vi) isenções à importação de veículos pesados de transporte para turistas; vii) isenções à importação de equipamentos para certificação de qualidade; viii) isenção de direitos aduaneiros no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre; ix) isenções à importação de alimentos, medicamentos e materiais de irrigação; x) isenções à dessalinização de água para uso na agricultura; e xi) benefícios aos agricultores e criadores de gado no âmbito da regularização de prédios rústicos.

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