Portugal | 2021.04.22
Portugal Estende Benefícios Fiscais da Zona Franca da Madeira a Entidades Licenciadas até 31 de Dezembro de 2021

A Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril ("Lei 21/2021"), estende o direito aos benefícios fiscais concedidos a entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira ("ZFM").

Dos benefícios fiscais atualmente aplicáveis na ZFM (sujeitos a determinadas condições), destacam-se os seguintes: 

  • Taxa reduzida de 5% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas para rendimentos de atividades industriais ou de atividades de transporte internacional marítimo e aéreo, assim como para rendimentos de outras atividades decorrentes de operações com  entidades estrangeiras sem estabelecimento estável em Portugal ou com entidades instaladas na ZFM (os rendimentos não abrangidos pela taxa reduzida beneficiam da taxa geral de imposto de 14,7% aplicável na Madeira);
  • Isenção de 80% de Imposto de Selo, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, derramas regional e municipal e taxas;
  • Isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos, juros e royalties a entidades estrangeiras que não sejam residentes em paraísos fiscais;
  • Isenção de retenção na fonte no pagamento de serviços prestados por entidades estrangeiras.

Estes benefícios são aplicáveis a todo o tipo de atividades económicas, excluindo alguns sectores de atividade tais como o sector financeiro e de seguros e certas atividades intra-grupo.
 
A prorrogação introduzida pela Lei 21/2021 tem uma dupla vertente:

  • As entidades que desejem beneficiar desses benefícios podem obter a sua licença para operar na ZFM até 31 de Dezembro de 2021;
  • Os benefícios fiscais aplicáveis às entidades licenciadas estão disponíveis até 31 de Dezembro de 2027.

A Lei 21/2021 revê ainda os requisitos de substância aplicáveis às entidades que operam na ZFM, nomeadamente no que diz respeito à criação de empregos e/ou investimento mínimo em ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, em conformidade com as regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.

Enquanto região  de Portugal integrada na União Europeia, a Madeira beneficia das vantagens fiscais decorrentes das Diretivas Europeias, bem como da rede portuguesa de Tratados de Dupla Tributação (cobrindo mais de 90 jurisdições, incluindo Angola, Costa do Marfim, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Senegal). O quadro legal da Madeira combina assim a segurança jurídica e a estabilidade próprias das jurisdições europeias com um regime fiscal atrativo que respeita os princípios e padrões internacionais de tributação. Constitui, por isso, uma alternativa a considerar para entidades cuja atividade é marcada por uma componente transnacional.

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