Angola | 2018.10.09
PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Através do Instrutivo n.º 13/18, de 19 de Setembro, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) estabeleceu os procedimentos a observar pelas Instituições Financeiras Bancárias para identificar o perfil de risco dos clientes em relação a transacções de importação e exportação de mercadorias, assim como as medidas de prevenção de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e infracções subjacentes que devem ser aplicadas a clientes classificados de risco elevado.
O nível de risco dos clientes deve ser avaliado no momento de abertura de conta e actualizado regularmente, através da análise da documentação e informação prestada pelo cliente sobre o modelo de negócio, as principais contrapartes e os países onde estas estão sedeadas, a mercadoria e serviços que são transacionados e o historial e as perspectivas de volume e valor anual de operações. Quando um cliente é identificado como sendo de risco elevado, as Instituições Financeiras e Bancárias devem impedir que o cliente faça pagamentos antecipados para liquidar as importações e aplicar procedimentos de diligência reforçada.
O  Instrutivo entra em vigor no dia 20 de Outubro.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta Jurídico, queira contactar:
Mafalda Oliveira Monteiro
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