São Tomé e Príncipe | 2017.01.19
PUBLICADO NOVO PACOTE LEGISLATIVO TRIBUTÁRIO

Foi publicado em Diário da República um pacote de três diplomas tributários que visam essencialmente:

 

  1. Criar um conjunto de incentivos fiscais, de modo a proporcionar e incrementar o investimento estrangeiro privado;
  2. Permitir uma maior justiça fiscal na repartição da carga tributária entre os contribuintes, através da alteração do Código do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares;
  3. Facilitar a regularização de dívidas de natureza tributária; e
  4. Dotar o Estado e a administração tributária de maior eficiência fiscal.

 

I. Decreto-Lei n.° 15/2016, de 17 de novembro

Aprova o Código de Benefícios e Incentivos Fiscais (CBFSTP)

 

Tendo como principal objetivo atrair o investimento estrangeiro privado, de modo a desenvolver e diversificar a economia nacional, este diploma estabelece benefícios na importação de bens, benefícios fiscais em sede de Impostos Sobre o Rendimento, Imposto de Selo e SISA e ainda benefícios específicos para investimentos nos sectores da Agricultura, Agro-indústria, Pecuária, Pescas, Turismo e Hotelaria, entre outros.

 

II. Decreto-Lei n.° 16/2016, de 17 de novembro
Aprova a Alteração do Código do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS)

 

Foi publicada uma alteração ao CIRS - aprovado pela Lei n.º 17/2008, de 31 de dezembro - no que diz respeito a:

 

  1. Atualização das taxas de englobamento aplicáveis às Categorias A, B e C (respetivamente, Rendimentos do Trabalho Dependente e de Pensões; Rendimentos Empresariais e Profissionais; e Rendimentos de Capitais); e
  2. Definição do conceito de dependentes a cargo, enquanto elemento a considerar nas deduções relativas à situação pessoal e familiar do sujeito passivo.


III. Decreto-Lei n.° 18/2016, de 17 de novembro
Aprova o Alargamento de Base Tributária, exigindo Informações de Interesse Fiscal

 

De modo a diminuir o risco de fraude e evasão fiscais, e aumentar o nível de arrecadação de receitas, foi alargada a base tributária.

 

Por outro lado, todos os interessados na instrução de quaisquer processos de licenciamento submetidos aos serviços da Administração Central e Local do Estado, passam também a estar obrigados a apresentar uma certidão, a ser emitida pela Direção dos Impostos, comprovativa do cumprimento das obrigações fiscais.

 

Para mais informações por favor contactar:
[email protected]

 

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