Através da Norma Regulamentar n.º 8/25, de 20 de Agosto, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (“ARSEG”) veio fixar novas regras relativas à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aplicável aos Sectores dos Seguros, Resseguros e de Fundos de Pensões.
Este instrumento, aplicável a empresas de seguros, resseguros, e micro-seguros, mediadores e correctores de seguros e resseguros, e entidades gestoras de fundos de pensões, estabelece obrigações e responsabilidades aplicáveis a estas entidades, nomeadamente quanto à identificação e avaliação de riscos; recusa e abstenção de realização de operações; conservação de documentos; controlo interno; comunicação de operações suspeitas; e selecção, formação e identificação de colaboradores.
Esta Norma Regulamentar entrou em vigor na data da sua publicação e revogou o Aviso da ARSEG n.º 3/21, de 6 de Dezembro.
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