Angola | 2019.11.27
Regras e Procedimentos a observar na Prestação de Serviços de Remessa de Valores Efectuada por Instituições Financeiras

O Aviso do Banco Nacional de Angola n.º 09/19, de 6 de Novembro, veio estabelecer as regras operacionais da prestação de serviços de remessa de valores, efectuada por Instituições Financeiras.

O Aviso determina que as remessas para o estrangeiro apenas podem ser ordenadas em território nacional por pessoas singulares nacionais ou pessoas estrangeiras titulares de cartão de residente, maiores de 18 anos, e pagas com moeda nacional, através de numerário, cartões de pagamento bancário e cheque bancário. As remessas nacionais podem ser ordenadas por pessoas singulares maiores de 18 anos e pagas segundo as mesmas modalidades. As remessas recebidas do estrangeiro para beneficiários em território nacional devem ser pagas a esses beneficiários em moeda nacional ao câmbio e comissões livremente negociadas.

O Aviso estabelece que tipo de informação deve ser disponibilizada ao ordenante, determinando ainda uma obrigação de verificação da identidade dos intervenientes; de registo da informação recolhida num sistema informático próprio para o efeito; e de arquivo de cópias dos documentos comprovativos da identidade e morada dos ordenantes.

Os prestadores de serviços de pagamento devem executar a ordem recebida no dia da recepção da instrução, ou até ao início do dia útil seguinte.
Os prestadores de serviços de pagamento em moeda estrangeira apenas podem comprar moeda estrangeira a Instituições Financeiras Bancárias, estando impedidos de comprar moeda estrangeira a qualquer outra pessoa singular ou coletiva e proibidos de transaccionar notas ou cheques de viagem em moeda estrangeira.
 
Por fim, o Aviso estabelece algumas outras obrigações para os prestadores de serviços de pagamento, tais como, entre outras, a implementação da função de compliance officer; obrigação de afixação da tabela das comissões e despesas que incidem sobre as operações de remessas de valores e a criação de um portal institucional livremente acessível ao público.

O Aviso entrou em vigor no dia 06 de Novembro de 2019.

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