Moçambique | 2023.06.05
Regularização de operações de concentração junto da Autoridade Reguladora da Concorrência sem penalizações

Em 30 de Maio de 2023, a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) anunciou que concede um prazo de 3 meses às empresas para que regularizem operações de concentração realizadas entre Abril de 2021 e 30 de Maio de 2023, que estavam sujeitas a notificação prévia obrigatória à ARC, mas não foram notificadas. O prazo termina no dia 31 de Agosto de 2023. Se as empresas procederem a essa regularização até esta data, não lhes será aplicada qualquer penalização.
 
O que é preciso fazer?

1 - As empresas devem efectuar uma avaliação, do ponto de vista do direito da concorrência, recorrendo, se necessário, a aconselhamento jurídico, com vista a determinar se as operações de concentração que realizaram entre Abril de 2021 e Maio de 2023 se encontravam sujeitas a notificação à ARC; e

2 - Sendo esse o caso, as empresas devem, até 31 de Agosto de 2023, notificar as referidas operações de concentração à ARC.

Quais as vantagens?
 
Este regime excepcional permite às empresas – nacionais e estrangeiras – regularizarem as operações de concentração que realizaram no período entre Abril de 2021 e Maio de 2023 sem aplicação de penalizações.
 
Quais as consequências da não regularização?
 
Findo este prazo, que termina em 31 de Agosto de 2023, as empresas que tenham estado envolvidas em operações de concentração sujeitas a notificação e que não procedam a esta regularização, ficam sujeitas às seguintes penalizações: 

  • Sanção pelo incumprimento da obrigação de notificação: até 1% do volume de negócios anual gerado em Moçambique
  • Sanção por implementação da concentração antes da aprovação da ARC: até 5% do volume de negócios anual gerado em Moçambique.

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