Angola | 2018.03.27
SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS ISENTOS DE COMISSÕES

Através do Aviso do BNA n.º 3/18, de 2 de Março, o BNA estabeleceu um conjunto de serviços mínimos bancários isentos de cobrança de comissões, aplicável às contas, individuais e colectivas, detidas por clientes particulares, nomeadamente:

 

  • Abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à ordem, com excepcão de contas que requeiram a atribuição de gestor;

  • Processamento da prestação de crédito e de débitos directos;

  • Consulta de movimento de conta através de ATM e banca electrónica;

  • Transferência bancária através de ATM e banca electrónica, entre outros.

 

O referido Aviso revogou toda a legislação que contrarie o seu conteúdo, nomeadamente o Aviso n.º 3/17, de 30 de Março, e entrou em vigor no dia 7 de Março.

 

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